Ditado para Aulas
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Orador: texto livre
Data: 19.12.11
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O combate ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância está na origem da criação da Organização das Nações Unidas. Produto de um mundo marcado pela experiência trágica da mais extrema das modalidades | de discriminação - o genocídio -, a ONU introduziu a linguagem dos direitos humanos na agenda internacional. Os direitos humanos nasceram e se consolidaram com base em um princípio singelo. Há direitos que não são || alienados ao poder, nem sequer são delegáveis. Há uma faixa que permanece fora da competência restritiva do Estado, com caracteres de independência e individualidade. Ao longo dos últimos sessenta anos, o sistema internacional de proteção ||| dos direitos humanos desenvolveu-se tendo por fundamento a igualdade entre todos os seres humanos em direitos. Acima desses direitos paira o princípio da dignidade humana, “verdadeiro superprincípio, a orientar tanto o direito internacional como o
direito interno”. Por tais motivos, a luta contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata representa uma forma específica e particularizada de combate em favor dos direitos humanos. Havendo seus alicerces | sido construídos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de mil e novecentos e quarenta e oito, foi apenas a partir da Conferência Mundial de Viena, de mil e novecentos e noventa e três, que || os direitos humanos passaram a ser reconhecidos pela comunidade internacional como universais, indivisíveis e interdependentes. Ainda que os avanços alcançados no campo da proteção dos direitos humanos, entre o início dos anos noventa e os dias ||| atuais, não tenham produzido transformações em escala mundial tão profundas quanto desejáveis, a Declaração de Viena estabeleceu novo patamar para o ratamento multilateral do tema. Nasce desse “espírito de Viena” a proposta de convocação de um encontro
mundial contra o racismo contemporâneo, que culminaria o ciclo de conferências mundiais realizadas pelas Nações Unidas a partir de mil e novecentos e noventa. Aprovada em doze do oito de mil e novecentos e noventa | e quatro pela então denominada Subcomissão para a Prevenção da Discriminação e Proteção das Minorias, a resolução, intitulada “Uma Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial ou Étnica, a Xenofobia e outras Formas Contemporâneas Correlatas || de Intolerância”, propunha que o evento mundial se realizasse no ano de mil e novecentos e noventa e sete. Em mil e novecentos e noventa e cinco, a Comissão de Direitos Humanos endossou a proposta ||| da Subcomissão, que viria, por sua vez, a ser referendada pelo Conselho Econômico e Social (ECOSOC) e por este encaminhada à Assembléia Geral da ONU. Somente dois anos mais tarde, em mil e
novecentos e noventa e sete, a Assembléia Geral daria o aval definitivo à realização da conferência, que passou a denominar-se “Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Correlata”, a | qual, de acordo com a Resolução cinquenta e dois/onze, deveria ocorrer “não depois de 2001”. Quando da convocação do encontro mundial, o contexto internacional era altamente favorável ao exercício da diplomacia multilateral. Superada a crise || do multilateralismo dos anos oitenta, a última década do século XX testemunhou os efeitos da distensão Leste-Oeste e do fim da Guerra Fria. Diversas questões, relegadas por décadas à competência restritiva dos Estados, emergiram ||| na agenda internacional como temas globais, cujo tratamento consensual buscou resgatar o valor da dignidade humana, promover o bem comum, corrigir desequilíbrios e prevenir a instabilidade mundial. Além dos Estados, organizações da sociedade civil passaram
a atuar no cenário internacional, nele assumindo papéis cada vez mais centrais, em especial nos domínios dos direitos humanos e do meio ambiente. Naquele momento histórico, um conjunto de circunstâncias justificava a oportunidade da realização | de uma conferência que tratasse do tema do combate ao racismo e à discriminação racial a partir de uma perspectiva planetária, diferentemente do que ocorrera nas conferências mundiais contra o racismo e a discriminação racial || de mil e novecentos e setenta e oito e mil e novecentos e oitenta e três, centradas no combate ao regime aparteísta vigente na África do Sul. O grande fato político e histórico da primeira ||| metade da década de noventa foi o fim do apartheid sul-africano, em mil e novecentos e noventa e quatro, “verdadeiro abscesso de fixação de atenções pelo mal que trazia em si e como ameaça à
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